Inteligência Artificial na advocacia:
entre o despreparo e a fraude
A IA chegou ao Direito para ficar. Mas seu uso indevido tem duas faces opostas: de um lado, o advogado que mal sabe operar a ferramenta e é traído por suas alucinações; de outro, aquele tecnicamente avançado que a manipula para fraudar a Justiça. Entre os dois extremos, um só antídoto — o conhecimento aliado à ética.
Conceitos Essenciais
Antes de discutir o uso indevido da inteligência artificial, é preciso fixar três conceitos. Sem eles, o debate fica raso — e parte do problema que este artigo aponta nasce exatamente do desconhecimento técnico.
O que é IA
Sistema computacional capaz de executar tarefas que tradicionalmente exigiriam inteligência humana — reconhecer padrões, processar linguagem, gerar conteúdo, tomar decisões. No campo que interessa ao Direito, destaca-se a IA generativa, baseada em grandes modelos de linguagem (os LLMs), que produz texto novo a partir de padrões estatísticos aprendidos em enormes volumes de dados.
A alucinação da IA
A alucinação é o fenômeno em que a IA generativa produz informações que parecem verídicas, mas são falsas — números de processo, ementas e citações de julgados que não existem. Não é um defeito acidental: é uma característica do funcionamento estatístico dos modelos. A IA não "sabe" nada — ela apenas prevê a próxima palavra mais provável. Se o padrão aprendido é "o STJ decidiu no REsp...", ela completa com um número plausível, porém inexistente. O risco é maior em IAs genéricas, sem base jurídica estruturada e sem mecanismos de verificação.
O conceito de Prompt Injection
O prompt injection (injeção de comando) é uma técnica de manipulação de sistemas de IA. Consiste em inserir, dentro de um documento aparentemente comum — uma petição, um recurso —, instruções textuais ocultas e invisíveis ao olho humano: texto em fonte branca, tamanho mínimo, ou camuflado no código do arquivo. Quando o sistema de IA do tribunal processa o documento, lê também o comando escondido, que tenta induzi-lo a ignorar critérios de admissibilidade ou alterar a triagem automática. É, em essência, uma fraude processual digital.
Os Casos que o STJ Vai Investigar
O tema deixou de ser hipótese acadêmica. Em 20 de maio de 2026, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, determinou a abertura de inquérito policial e procedimento administrativo para investigar advogados e escritórios suspeitos de usar prompt injection em petições apresentadas à Corte.
Técnicos do tribunal identificaram, no acervo processual, documentos com comandos ocultos destinados a burlar o sistema automatizado de triagem — o "STJ Logos", a IA generativa da própria Corte. Levantamento divulgado pela imprensa aponta pelo menos onze processos com indícios da técnica. Embora as tentativas tenham sido neutralizadas — o sistema conta com várias camadas de segurança —, elas passarão a ser certificadas nos autos, permitindo a aplicação de sanções processuais pelos ministros. Advogados e escritórios envolvidos serão ouvidos, com vista à eventual responsabilização nas esferas criminal e correicional.
"Estamos mapeando todas as tentativas de prompt injection para permitir a aplicação de sanções processuais e a devida apuração de responsabilidade administrativa e criminal dos envolvidos."
A medida do STJ não surge isolada. Poucos dias antes, em maio de 2026, a Justiça do Trabalho do Pará havia multado em R$ 84 mil duas advogadas pela mesma técnica — comando oculto inserido em documento para manipular a IA do tribunal. E, ao longo de 2025 e 2026, multiplicaram-se as decisões sancionando o outro polo do problema: peças com jurisprudência fabricada por alucinação de IA, em tribunais como o TJ de Santa Catarina, a Justiça Federal do Paraná e o TRT da 2ª Região. Em todos esses casos, a observação dos julgadores converge para um ponto: a petição é ato privativo do advogado, que responde integralmente por seu conteúdo — não cabendo atribuir o erro a estagiários ou à ferramenta.
O Caminho Ético
A inteligência artificial deixou de ser tema de filmes de ficção científica. Está presente na vida cotidiana — nos smartphones, nos algoritmos que determinam o que vemos nas redes sociais, nas decisões judiciais, na geração de textos e em tantas outras situações. Não se pode ignorá-la. Mas seu uso merece ser feito à luz da ética e da responsabilidade.
Para a advocacia, isso significa tratar a IA pelo que ela é: uma ferramenta de apoio, não um substituto do raciocínio jurídico. O advogado segue sendo o responsável final por cada palavra que leva ao processo. Usar IA com responsabilidade exige conhecer suas limitações, verificar toda informação em fontes oficiais antes de utilizá-la, preferir ferramentas adequadas e confiáveis, e jamais delegar à máquina aquilo que é essência da função — a análise crítica e o juízo profissional.
O ponto não é condenar a tecnologia. É exigir discernimento crítico no seu uso. A IA deve respeitar a dignidade humana e não servir a propósitos de controle, de manipulação ou de lucro irresponsável. A advocacia, função essencial à Justiça, tem o dever de dar o exemplo: incorporar a inovação sem abrir mão da integridade. Entre o despreparo de quem não sabe usar e a malícia de quem sabe usar para o mal, há um caminho — o do profissional que une competência técnica e consciência ética. É esse o único uso da inteligência artificial digno da advocacia.
Para fins de transparência editorial, registra-se que a presente publicação contou com auxílio de ferramenta de inteligência artificial (IA generativa) na fase de pesquisa e organização de fontes, redação preliminar e revisão linguística, sob orientação, curadoria intelectual, revisão final e responsabilidade exclusivas do autor. Todas as fontes citadas foram verificadas em suas origens institucionais. As opiniões, análises críticas e juízos de valor manifestados no texto são de inteira responsabilidade do autor, refletindo seu posicionamento como advogado, e não devem ser atribuídos ao instrumento tecnológico utilizado.
Um comentário:
Parabéns. Os esclarecimentos a respeito do uso de IA na elaboração do texto são fundamentais para garantir confiança do leitor tanto no texto quanto no escritor
Postar um comentário