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Reflexões sobre o Direito
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quarta-feira, 22 de abril de 2026

cortar custos, reduzir direitos

Reforma do Código Civil: custos para quem? — Marco Antonio Bosio

Reforma do Código Civil:
custos para quem?
Quando o discurso fiscal
esconde o medo do direito

O Valor Econômico noticia que a reforma do Código Civil "poderá impor acréscimo bilionário de custos ao país". Mas a quem, exatamente, esse custo preocupa? Ao Estado? Às empresas? Ou ao mercado financeiro que não quer ver a evolução dos direitos da personalidade?

01

A Narrativa: "Custo Bilionário ao País"

Nesta quarta-feira, 22 de abril de 2026, o caderno Legislação do Valor Econômico trouxe uma manchete que merece atenção cuidadosa: a reforma do Código Civil "poderá impor para o país acréscimo bilionário de custos ao ano". A matéria conduz o leitor ao entendimento de que esse custo seria estatal — uma despesa pública, um ônus ao erário — e que, portanto, os novos direitos propostos pelo PL 4/2025 precisariam ser avaliados exclusivamente sob a ótica da responsabilidade fiscal.

A construção argumentativa é sutil, mas reveladora. O enquadramento fiscal dos novos direitos transforma uma discussão sobre evolução legislativa numa discussão sobre contenção de gastos. E quando novos direitos são tratados como despesa, o passo seguinte é previsível: reduzi-los, limitá-los ou postergá-los em nome do equilíbrio das contas públicas.

É aí que o debate precisa ser aberto. Porque o que se apresenta como preocupação com o Estado pode, na verdade, ser o desconforto do mercado financeiro diante de uma legislação que amplia a proteção ao cidadão — especialmente no campo dos direitos da personalidade, da responsabilidade civil e do ambiente digital.

📰 A Manchete

"Reforma do Código Civil poderá impor para o país acréscimo bilionário de custos ao ano" — Valor Econômico, Caderno Legislação, 22/04/2026.

Ler a reportagem original →

02

Primeiro Olhar: A Constituição e o Acesso à Justiça

Antes de qualquer análise de custos, há um ponto de partida inegociável. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, inciso XXXV, estabelece que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Trata-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição — a garantia fundamental de que todo cidadão pode buscar a Justiça para proteger seus direitos, independentemente de quem seja o réu, do custo envolvido ou da conveniência fiscal do momento.

Quando uma reportagem de grande circulação enquadra novos direitos civis como "custos bilionários", é preciso perguntar: estamos diante de uma análise técnica legítima ou de uma narrativa que, sob a aparência de preocupação fiscal, busca limitar o alcance desses direitos? Porque tratar a ampliação de direitos como problema fiscal é, em última análise, questionar se o acesso à Justiça pode ser condicionado ao orçamento do Estado.

E a resposta constitucional a essa pergunta é clara: não pode.

⚖ Art. 5º, XXXV — Constituição Federal de 1988

"A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

O princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura a todos — brasileiros e estrangeiros residentes — o direito de buscar a Justiça para proteger seus direitos. Nenhuma análise de custo pode mitigar esse direito fundamental.

03

Segundo Olhar: Em 2025, a Preocupação Era Outra

É interessante observar como o enquadramento da mesma reforma mudou ao longo do tempo. Em dezembro de 2025, quando a Comissão Temporária do Senado discutia o PL 4/2025 em audiência pública, a preocupação central dos advogados e representantes empresariais era outra: o impacto sobre as empresas, não sobre o Estado.

A própria Agência Senado noticiou que advogados alertavam para o risco de "aumento de processos e custos para as empresas". O foco era a nova disciplina da responsabilidade civil, que prevê critérios mais objetivos para danos morais, a possibilidade de o juiz quadruplicar indenizações para empresas de grande porte e a mudança de foco do dano ocorrido para a prevenção de danos.

Já a CNI — Confederação Nacional da Indústria — foi ainda mais direta, classificando o projeto como gerador de "imprevisibilidade e insegurança jurídica ao ambiente de negócios". O diretor jurídico da entidade, Alexandre Vitorino, afirmou que o projeto agrava a análise de risco das empresas e tem potencial de atrair um novo ciclo de litígios.

Perceba a mudança de narrativa: em 2025, o custo era para as empresas. Em 2026, o custo virou "do país" — ou seja, do Estado, do contribuinte, da despesa pública. A reformulação do discurso não é acidental. Quando se diz que o custo é "das empresas", o cidadão tende a aceitar — afinal, é justo que empresas arquem com os custos de sua responsabilidade civil. Mas quando se diz que o custo é "do país", o cidadão se assusta — e passa a questionar se novos direitos valem o preço.

Essa é a operação retórica que merece ser desnudada.

"Quando novos direitos são apresentados como custos bilionários ao Estado, o que se pretende não é informar — é assustar. O objetivo oculto é conter a evolução legislativa em nome do equilíbrio fiscal que, na verdade, protege o equilíbrio do mercado."
Marco Antonio Bosio — bosio.adv.br
04

O Contraponto: A Quem Realmente Incomoda o Novo Código?

O que a reforma propõeQuem se beneficiaQuem se incomoda
Critérios mais objetivos para danos moraisCidadãoGrandes empresas
Indenização multiplicada por condição econômica do ofensorVítimas de danosCorporações com alto faturamento
Responsabilidade preventiva (evitar o dano, não só repará-lo)SociedadeSetores com alto índice de litígios
Direito Civil Digital — proteção de dados, IA, deepfakesUsuários de internetBig techs e plataformas
Direitos da personalidade reforçadosPessoa humanaMercado financeiro

A tabela acima não é uma simplificação — é um mapa de interesses. Em cada item da reforma que amplia proteções ao cidadão, há um setor econômico que vê custos novos, riscos de litígio e imprevisibilidade. E é legítimo que esses setores manifestem suas preocupações. O que não é legítimo é apresentar o desconforto empresarial como "custo para o país" — como se o país fosse sinônimo de mercado.

✦   ✦   ✦
05

A Verdade de Fundo: Direitos da Personalidade Custam — e Devem Custar

A reforma do Código Civil não é um capricho acadêmico. Como bem observou a relatora-geral Rosa Nery, e como reforçou o próprio relator Flávio Tartuce, o parlamento terá que decidir qual será a prioridade: as pessoas ou as empresas. Essa é a questão central que a reportagem do Valor Econômico evita enfrentar diretamente.

Os direitos da personalidade — o direito à imagem, à honra, à privacidade, à proteção de dados pessoais, à identidade digital — são, na tradição civilista brasileira, direitos irrenunciáveis, intransmissíveis e imprescritíveis. São direitos que existem porque a pessoa humana é a razão de ser do ordenamento jurídico. E se a ampliação desses direitos gera custos para empresas que até hoje lucram com a violação dessas garantias, então sim: esses custos são legítimos, desejáveis e necessários.

Tratar esse avanço como "ônus bilionário" é inverter a lógica. O ônus bilionário real é o que já existe hoje: o custo invisível que milhões de cidadãos brasileiros pagam quando têm seus dados vendidos, sua imagem explorada, sua dignidade reduzida a um cálculo empresarial de risco-benefício.

"O relator Flávio Tartuce colocou a questão nos termos corretos: o parlamento terá que decidir — as pessoas ou as empresas? Os direitos da personalidade não são opcionais nem negociáveis por conveniência fiscal."
Audiência Pública — CTCivil / Senado Federal (Dez/2025)
06

A Reflexão Final: Evolução Legislativa Não é Despesa

O Direito Civil precisa evoluir. Isso é um fato histórico, não uma opinião. O Código vigente, de 2002, foi pensado para um Brasil sem redes sociais, sem inteligência artificial, sem economia de plataformas, sem deepfakes, sem exploração algorítmica de dados pessoais. O PL 4/2025, com seus mais de 900 artigos alterados e 300 novos dispositivos, é a resposta — imperfeita, debatível, mas necessária — a transformações sociais que o texto atual simplesmente não alcança.

Se essa evolução gera custos para empresas e indústrias, o fenômeno precisa ser tratado como aquilo que é: um fato social relevante. A sociedade brasileira decidiu, por meio de seus representantes, que a proteção da pessoa humana precisa acompanhar o ritmo da tecnologia. E isso tem um preço. Mas esse preço não é do Estado — é do mercado que até hoje operou com pouca ou nenhuma responsabilização.

Quando, porém, o discurso muda para "custo bilionário ao país", o que se revela é outra coisa: o desconforto do mercado financeiro diante de um Código que finalmente pode equilibrar a relação entre a pessoa e o capital. E isso é, na realidade, uma distorção no debate sobre a evolução legislativa — não um argumento fiscal sério.

📋 Síntese do Argumento

  • A reportagem do Valor Econômico apresenta a reforma do CC como custo bilionário ao Estado, conduzindo o leitor a avaliar novos direitos exclusivamente sob a ótica da despesa pública.
  • A Constituição Federal (art. 5º, XXXV) garante o acesso ao Judiciário e à Justiça como direito fundamental — nenhum novo direito pode ser limitado por conveniência fiscal.
  • Em 2025, o debate era sobre custos para empresas — CNI e advogados alertavam para impactos no setor produtivo. Em 2026, a narrativa mudou para "custos ao país".
  • Os direitos da personalidade — imagem, privacidade, dados pessoais, dignidade digital — são a principal conquista da reforma e não podem ser negociados por pressão do mercado.
  • A evolução do Direito Civil é um fato social, não uma despesa. O custo de não evoluir é muito maior do que o custo de modernizar a legislação.
"Chamar a evolução dos direitos da personalidade de 'custo bilionário' é revelar, involuntariamente, quem financia o discurso. A despesa real é a que o cidadão paga — em silêncio — quando seus direitos não existem na lei."
Marco Antonio Bosio — bosio.adv.br

📋 Fontes e Referências

  • Valor Econômico — "Reforma do Código Civil poderá impor acréscimo bilionário de custos" (22/04/2026)
  • Agência Senado — "Proposta pode aumentar cussos e processos para empresas" (11/12/2025)
  • Portal da Indústria / CNI — "PL leva insegurança para o ambiente de negócios" (19/11/2025)
  • Senado Notícias — "Reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026" (20/01/2026)
  • Migalhas — "A urgência da reforma do CC e seus impactos" (04/03/2026)
  • Constituição Federal — Art. 5º, XXXV — Princípio da inafastabilidade da jurisdição
MB

Marco Antonio Bosio

Advogado OAB/PR 29.604  ·  Mestre em Ciências Jurídicas (Direitos da Personalidade)  ·  Direito Público e Municipal

Advogado com formação em Direito e Ciências Contábeis. Mestre em Ciências Jurídicas com foco em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá. Atua em Direito Público, Municipal e Administrativo.

domingo, 19 de abril de 2026

Sumaré ainda não havia sumido com os processos em papel

Vandalismo em Sumaré e o Processo Eletrônico — Marco Antonio Bosio

O vandalismo em Sumaré e a lição
que a administração pública
ainda se recusa a aprender

Quando processos em papel são rasgados por vândalos, a gestão pública paralisa. Quando processos são eletrônicos, o mesmo ato de destruição não apaga uma única linha. A tecnologia já existe — o que falta é vontade política para adotá-la.

0 Processos perdidos se
fossem 100% eletrônicos
SEI Sistema adotado por
Londrina e pela União
2007 Ano em que o TJPR iniciou
o processo eletrônico (Projudi)
01

O Fato: Vandalismo na Procuradoria de Sumaré

Na madrugada do dia 17 de abril de 2026, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Sumaré, no interior de São Paulo, foi invadida por vândalos. Processos e documentos foram rasgados, equipamentos como computadores foram danificados. O episódio, noticiado pelo G1 Campinas e pelo portal Reage Sumaré, causou estranheza justamente pela natureza dos atos praticados: os danos não foram os de um furto comum, mas um ataque direto à estrutura de funcionamento da gestão pública.

A própria administração municipal reconheceu que o tipo de dano "causa estranheza", pois atingiu diretamente a continuidade dos trabalhos administrativos. Mais do que equipamentos destruídos, o que está em risco são processos em andamento, prazos, documentos probatórios — tudo aquilo que sustenta a atividade jurídica do município. E é exatamente aqui que uma pergunta inevitável se impõe: por que, em 2026, esses documentos ainda existiam em papel?

📰 O que foi noticiado

"Processos e documentos foram rasgados e equipamentos, como computadores, foram danificados. O tipo de dano causa estranheza, pois atinge diretamente a estrutura de funcionamento da gestão pública — mais do que um eventual furto, os atos praticados impactam diretamente o andamento dos trabalhos administrativos, prejudicando a organização interna e a continuidade de processos importantes."

Fontes: Reage Sumaré  ·  G1 Campinas · 17/04/2026

02

A Lição que o Caso Revela

O vandalismo em Sumaré não é, em sua essência, um problema de segurança pública — embora também o seja. É, antes de tudo, um problema de gestão. Um processo administrativo eletrônico, hospedado em servidor seguro ou na nuvem, com backups automáticos e acesso controlado por certificação digital, simplesmente não pode ser rasgado. Não desaparece com a destruição de um computador. Não some com uma invasão física. Continua existindo, íntegro, acessível e com toda a sua força probatória.

O papel, por outro lado, é vulnerável a incêndios, enchentes, fungos, ratos — e agora, como vimos, a vândalos. Procuradorias municipais que ainda trabalham com autos físicos carregam um risco institucional que vai muito além do inconveniente operacional: carregam o risco de perda irreversível de memória administrativa, de processos sem solução, de prazos perdidos, de responsabilidades que não podem mais ser apuradas.

O caso de Sumaré é um alerta. E o alerta tem um destinatário claro: todas as procuradorias municipais brasileiras que ainda não fizeram a migração plena para o processo eletrônico.

"Um processo em papel pode ser rasgado, queimado ou encharcado. Um processo eletrônico bem gerido não tem esse problema — e essa não é uma questão de futuro, é uma exigência do presente."
Marco Antonio Bosio — bosio.adv.br
03

Londrina (PR): A Referência que Existe há Anos

Enquanto procuradorias de municípios de porte semelhante ainda lidam com armários de metal cheios de processos físicos, Londrina — segunda maior cidade do Paraná — já trilhou esse caminho e consolidou um modelo que merece ser estudado e replicado. O município aderiu ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), plataforma desenvolvida no âmbito do Processo Eletrônico Nacional (PEN) do governo federal, e tornou-se referência no conceito de "mesa de procuradoria sem processo em papel" — a estação de trabalho 100% sem papel.

O SEI não é uma solução improvisada: nasceu de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério do Planejamento, a Embrapa, a Comissão de Valores Mobiliários e o Governo do Distrito Federal, e foi disponibilizado gratuitamente para qualquer ente federativo que queira aderir. Todos os documentos são criados digitalmente ou digitalizados, a tramitação ocorre em rede, os processos podem ser acompanhados em tempo real e nenhuma peça se perde com uma invasão física.

✅ O que Londrina implementou com o SEI

  • Processos administrativos 100% eletrônicos — criados, tramitados e arquivados sem papel
  • Acesso remoto pelos servidores autorizados, de qualquer dispositivo
  • Assinatura digital com validade jurídica plena
  • Rastreabilidade completa de cada ato praticado no processo
  • Eliminação de custos com impressão, transporte e armazenamento físico
  • Integração com outros sistemas da administração municipal

Fonte: Portal da Prefeitura de Londrina — Processo Eletrônico (SEI)

04

TJPR e Justiça Federal: O Judiciário Já Chegou Lá

Se algum gestor municipal ainda precisar de argumentos para convencer sua administração a migrar para o processo eletrônico, basta olhar para o que o Poder Judiciário paranaense já faz há mais de 15 anos. O Tribunal de Justiça do Paraná implantou o Projudi — seu sistema de processo eletrônico — ainda em 2007, na comarca de Campo Largo. Desde então, o sistema foi aprimorado e integrado com delegacias, Ministério Público, procuradorias municipais, TRF4, Correios e Caixa Econômica Federal.

O próprio TJPR descreve os resultados: antes, inquéritos policiais precisavam ser impressos, transportados fisicamente e recadastrados no sistema do tribunal. Hoje, tudo tramita eletronicamente, com assinatura digital, sem risco de perda de documentos e com redução de custos operacionais. A Justiça Federal foi ainda mais pioneira, migrando para o processo eletrônico no início dos anos 2000.

A pergunta que fica é simples: se o Judiciário conseguiu, por que tantas procuradorias municipais ainda não conseguiram? A resposta, infelizmente, não está na tecnologia — que existe, é gratuita e está disponível. Está na prioridade política que cada gestor decide dar à modernização do serviço público.

05

Linha do Tempo: A Evolução do Processo Eletrônico no Brasil

2007
TJPR implanta o Projudi em Campo Largo (PR). Primeiro passo do processo eletrônico integrado no Judiciário paranaense.
2013
Criação do Processo Eletrônico Nacional (PEN) pelo governo federal. Acordo de cooperação que dá origem ao SEI como plataforma compartilhada entre entes públicos.
2019
TJPR integra o Projudi com delegacias, MP, procuradorias e TRF4. Mais de 12 milhões de processos tramitando exclusivamente de forma digital no Paraná.
Até 2020
Londrina (PR) consolida o SEI como sistema padrão de processos administrativos. Meta: estação de trabalho 100% sem papel em toda a prefeitura.
Abril 2026
PGM de Sumaré (SP) é invadida. Processos em papel são destruídos por vândalos. O episódio expõe a vulnerabilidade de procuradorias que ainda não migraram para o processo eletrônico.
06

Processo em Papel vs. Processo Eletrônico

Situação de RiscoProcesso em PapelProcesso Eletrônico
Vandalismo / invasão físicaDestruição irreversívelDados intactos em servidor/nuvem
IncêndioPerda totalBackup automático preserva tudo
EnchenteInutilização dos autosSem impacto
Extravio por descuidoProcesso desapareceRastreabilidade completa
Acesso remoto pelo servidorImpossívelDe qualquer lugar, com segurança
Custo de armazenamentoSalas, armários, papelServidor digital — custo mínimo
Adulteração de documentosDifícil de detectarLog imutável de todas as ações
✦   ✦   ✦
07

O que Sumaré Ensina às Demais Procuradorias

O episódio de Sumaré não é apenas uma notícia de vandalismo. É um espelho. Reflete o estado de vulnerabilidade em que se encontram municípios que, por falta de prioridade política ou de planejamento administrativo, ainda não migraram seus processos para o ambiente digital.

A boa notícia é que o caminho está traçado e não custa caro. O SEI é gratuito. O TJPR disponibiliza integração com suas plataformas. A Justiça Federal serviu de modelo. Londrina provou que é possível. O que falta, em muitos casos, é apenas a decisão de fazer.

"Enquanto procuradorias municipais não modernizarem seus processos, cada chuva forte, cada incêndio ou cada invasão noturna será uma ameaça real à continuidade do serviço público. Isso não é aceitável em 2026."
Marco Antonio Bosio — bosio.adv.br

O caso de Sumaré deve ser lido como um alerta institucional, não apenas como um caso policial. E o alerta não é novo: a Justiça Federal, o TJPR e municípios como Londrina já responderam a ele há anos. Resta saber quantos outros episódios como este ainda serão necessários para que as procuradorias municipais brasileiras encerrem, de vez, a era do processo em papel.

📋 Fontes e Referências

MB

Marco Antonio Bosio

Advogado  ·  OAB/PR 29.604  ·  Direito Público e Municipal

Advogado com atuação em Direito Público, Municipal e Administrativo. Acompanha temas de transparência, gestão pública, modernização administrativa e controle social.

sábado, 18 de abril de 2026

PalhoçaDA

A Procuradoria de Palhoça que Não se Acha — Marco Antonio Bosio

A Procuradoria de Palhoça
que não se acha
e o município que processou a si mesmo

Como Palhoça (SC) opera sua área jurídica com apenas 10 de 25 procuradores efetivos preenchidos — enquanto mantém 14 cargos comissionados na mesma procuradoria que entrou com ação judicial contra si própria.

``` ```
10 Procuradores efetivos
de 25 vagas criadas
60% Vagas de procurador
efetivo estão vazias
R$100k Dívida cobrada pela
prefeitura de si mesma
01

O Caso que Virou Notícia Nacional

Em 2018, a Prefeitura de Palhoça fez algo que nenhum manual de direito administrativo prevê: processou a si mesma. Uma dívida de IPTU gerada sobre imóveis públicos — R$ 100.959,20 — foi inscrita em dívida ativa e executada judicialmente contra o próprio município. Ao ser intimada a localizar o devedor, a Procuradoria-Geral informou formalmente ao juízo que, "apesar de diversas tentativas, não logrou êxito em localizar o executado" — ou seja, a prefeitura declarou não saber onde encontrar a si mesma.

O processo foi extinto em dezembro de 2019 por "confusão processual" — instituto jurídico que ocorre quando credor e devedor se tornam a mesma entidade. Inconformada, a prefeitura apresentou embargos de declaração pedindo suspensão em vez de extinção. Pedido negado. Levou o caso ao TJSC por apelação. Sentença mantida. O episódio só ganhou repercussão nacional em abril de 2026, quando o advogado Mizael Izidoro publicou os documentos no X (Twitter).

A origem: imóveis públicos com cadastro ativo no sistema tributário municipal, gerando cobranças automáticas. Um erro administrativo elementar que a Procuradoria levou anos para resolver — e que agora ilumina questões mais amplas sobre a gestão do órgão jurídico da cidade.

"A Prefeitura declarou, formalmente, não ter conseguido encontrar a si mesma."
Autos do processo judicial — Vara da Fazenda Pública de Palhoça (SC)
02

Linha do Tempo do Caso

2018
Abertura da execução fiscal. Imóveis públicos com IPTU inscrito em dívida ativa. Prefeitura cobra R$ 100.959,20 de si mesma na Vara da Fazenda Pública de Palhoça.
2018 – 2019
Tentativa frustrada de citar o devedor. A Procuradoria informa ao juízo que não localizou o executado — o próprio município — nem bens passíveis de constrição.
Dezembro 2019
Processo extinto por confusão processual. A magistrada aplica o instituto: credor e devedor são a mesma entidade; a obrigação se extingue por confusão (art. 381, CC).
Fevereiro 2020
Embargos de declaração negados. Prefeitura pede suspensão em vez de extinção. Pedido rejeitado. Orientada a usar o recurso adequado.
2020 – 2025
Apelação ao TJSC. O município leva o caso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sentença de primeiro grau mantida integralmente.
Abril 2026
Repercussão nacional. Advogado publica os autos no X. Caso vira matéria no Brasil inteiro e reabre o debate sobre a qualidade da gestão jurídica municipal.
03

Cargos Vagos e Assessores em Excesso: Os Dados do Portal

Os dados do Portal de Transparência de Palhoça para março de 2026 revelam um paradoxo administrativo que vai além do processo inusitado. O cargo de Procurador do Município — a espinha dorsal jurídica da cidade — tem 25 vagas criadas por lei. Apenas 10 estão ocupadas. Isso significa que 15 vagas de procurador efetivo permanecem abertas, sem concurso público realizado.

Enquanto isso, a mesma procuradoria abriga uma estrutura paralela de cargos de livre nomeação: um Procurador Geral, dois Subprocuradores Gerais, cinco Assessores Técnicos e pelo menos um Assessor I — todos sem concurso público. Dos 24 servidores identificados na procuradoria no portal, apenas 10 chegaram pelo mérito do concurso.

Vagas Criadas vs. Ocupadas — Procuradoria de Palhoça (Mar/2026)
Procurador Efetivo
(vagas ocupadas)
10 ocupadas — 40%
Procurador Efetivo
(vagas vazias)
15 vazias — 60% ⚠
Procurador Geral
(comissionado)
1 vaga / 1 ocupada — 100%
Subprocurador Geral
(comissionado)
2 vagas / 2 ocupadas — 100%
Assessor Técnico
(comissionado)
5 vagas / 5 ocupadas — 100%
Assessor I
(comissionado)
1 vaga / 1 ocupada — 100%

Fonte: palhoca.atende.net — Plano de Cargos e Salários · Março de 2026

Composição do Quadro Jurídico — 24 servidores na Procuradoria
24 SERVIDORES
10 Procuradores EfetivosAprovados em concurso público · 41,7%
14 Cargos Comissionados / AssessoresLivre nomeação — sem concurso · 58,3%
⚠ Para cada procurador aprovado em concurso, há 1,4 cargos de confiança na mesma procuradoria.

Fonte: palhoca.atende.net — Plano de Cargos e Salários · Março de 2026

A estrutura revela outro dado relevante: o cargo de Procurador Geral do Município (código 1416) tem 1 vaga criada e consta com 0 vagas ocupadas pelo critério efetivo. O ocupante aparece no portal com contrato nº 1, indicando nomeação política — não concurso.

Segundo a Constituição Federal e a LRF, cargos comissionados devem se limitar a funções de direção, chefia e assessoramento. A multiplicação de assessores em uma área que deveria ter 25 procuradores de carreira levanta questões sérias sobre a gestão jurídica e o custo ao erário municipal.

04

Raio-X da Procuradoria: Cargo a Cargo

CargoTipoVagas CriadasVagas OcupadasTaxa
Procurador do MunicípioEfetivo (Concurso)251040% ⚠
Procurador Geral do MunicípioComissionado11100%
Subprocurador GeralComissionado22100%
Assessor Técnico (Proc. Geral)Comissionado55100%
Assessor I (Proc. Geral)Comissionado11100%
Outros servidores listadosMisto5
TOTAL GERAL34+24Efetivos: 10 de 25
✦   ✦   ✦
05

As Perguntas que Ficam Sem Resposta

⚖ Questões para a Administração Municipal

Os dados públicos disponíveis no portal oficial do município levantam perguntas que merecem resposta da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, do TCE-SC e do Ministério Público:

Perguntas Investigativas

  • Por que 15 vagas de procurador efetivo permanecem sem concurso público? O custo de um concurso é muito menor que manter assessores de confiança indefinidamente.
  • Qual o custo mensal dos 14 cargos comissionados na Procuradoria? O portal não exibe salários nessa consulta — dado que deveria ser plenamente público.
  • Quantos processos foram mal conduzidos nos últimos anos? O caso do auto-processo é sintomático de uma gestão jurídica com problemas estruturais.
  • O número de assessores atende ao critério constitucional? Cinco assessores técnicos para 10 procuradores efetivos é desproporcional e juridicamente questionável.
  • Houve concurso público para Procurador do Município nos últimos 8 anos? A resposta pode explicar por que as 15 vagas permanecem vazias enquanto assessores exercem funções equivalentes.
"Uma procuradoria que não se encontra no mapa e funciona com 60% de déficit de pessoal efetivo é um retrato da gestão pública que prefere a lealdade ao mérito."
Marco Antonio Bosio — bosio.adv.br

O caso de Palhoça não é isolado no Brasil, mas raramente a metáfora se torna tão literal: uma procuradoria que cobra dívidas de si mesma, que opera com metade do pessoal previsto em lei — enquanto preenche o espaço vago com nomeações de confiança. Os dados são públicos, estão no portal oficial, acessíveis a qualquer cidadão. O que falta é que alguém — vereadores, imprensa, Ministério Público, TCE-SC — faça as perguntas certas.

📋 Nota Metodológica

  • Todos os dados foram extraídos do Portal da Transparência de Palhoça (palhoca.atende.net), seção "Plano de Cargos e Salários", referência março/2026.
  • A notícia do caso judicial foi publicada pelo jornal O Tempo (MG) em 18/04/2026, com base em documentos divulgados pelo advogado Mizael Izidoro.
  • Esta análise não imputa ilegalidade a nenhum servidor nominalmente. As questões levantadas são de natureza institucional e administrativa, baseadas exclusivamente em dados públicos.
MB

Marco Antonio Bosio

Advogado  ·  OAB/PR 29.604  ·  Direito Público e Municipal

Advogado com atuação em Direito Público, Municipal e Administrativo. Acompanha temas de transparência, gestão pública e controle social há mais de uma década pelo blog e pela advocacia.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Filme "O CÂNTICO DAS CRIATURAS"

Pretendo divulgar com intenção de homenager o Diretor do Filme "O Cântico das Criaturas" Frei Gabielângelo, que foi pároco da Igreja (Católica) em Capitão Leônidas Marques - Paraná - Brasil, e vive atualmente em Veneza na Itália, já com avançada idade. 

Dar "publicidade" para este filme, que foi gravado por volta de 1977, em super 8 é uma grande alegria, certamente porque participei na minha infância como ator deste filme, e trata-se da única imagem de filmagem de disponho da minha infância, porque naquele tempo, não havia a tecnologia que atualmente se dispõe, o que representa uma grande produção artística.


terça-feira, 24 de dezembro de 2013