O vandalismo em Sumaré e a lição
que a administração pública
ainda se recusa a aprender
Quando processos em papel são rasgados por vândalos, a gestão pública paralisa. Quando processos são eletrônicos, o mesmo ato de destruição não apaga uma única linha. A tecnologia já existe — o que falta é vontade política para adotá-la.
fossem 100% eletrônicos
Londrina e pela União
o processo eletrônico (Projudi)
O Fato: Vandalismo na Procuradoria de Sumaré
Na madrugada do dia 17 de abril de 2026, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Sumaré, no interior de São Paulo, foi invadida por vândalos. Processos e documentos foram rasgados, equipamentos como computadores foram danificados. O episódio, noticiado pelo G1 Campinas e pelo portal Reage Sumaré, causou estranheza justamente pela natureza dos atos praticados: os danos não foram os de um furto comum, mas um ataque direto à estrutura de funcionamento da gestão pública.
A própria administração municipal reconheceu que o tipo de dano "causa estranheza", pois atingiu diretamente a continuidade dos trabalhos administrativos. Mais do que equipamentos destruídos, o que está em risco são processos em andamento, prazos, documentos probatórios — tudo aquilo que sustenta a atividade jurídica do município. E é exatamente aqui que uma pergunta inevitável se impõe: por que, em 2026, esses documentos ainda existiam em papel?
📰 O que foi noticiado
"Processos e documentos foram rasgados e equipamentos, como computadores, foram danificados. O tipo de dano causa estranheza, pois atinge diretamente a estrutura de funcionamento da gestão pública — mais do que um eventual furto, os atos praticados impactam diretamente o andamento dos trabalhos administrativos, prejudicando a organização interna e a continuidade de processos importantes."
Fontes: Reage Sumaré · G1 Campinas · 17/04/2026
A Lição que o Caso Revela
O vandalismo em Sumaré não é, em sua essência, um problema de segurança pública — embora também o seja. É, antes de tudo, um problema de gestão. Um processo administrativo eletrônico, hospedado em servidor seguro ou na nuvem, com backups automáticos e acesso controlado por certificação digital, simplesmente não pode ser rasgado. Não desaparece com a destruição de um computador. Não some com uma invasão física. Continua existindo, íntegro, acessível e com toda a sua força probatória.
O papel, por outro lado, é vulnerável a incêndios, enchentes, fungos, ratos — e agora, como vimos, a vândalos. Procuradorias municipais que ainda trabalham com autos físicos carregam um risco institucional que vai muito além do inconveniente operacional: carregam o risco de perda irreversível de memória administrativa, de processos sem solução, de prazos perdidos, de responsabilidades que não podem mais ser apuradas.
O caso de Sumaré é um alerta. E o alerta tem um destinatário claro: todas as procuradorias municipais brasileiras que ainda não fizeram a migração plena para o processo eletrônico.
"Um processo em papel pode ser rasgado, queimado ou encharcado. Um processo eletrônico bem gerido não tem esse problema — e essa não é uma questão de futuro, é uma exigência do presente."Marco Antonio Bosio — bosio.adv.br
Londrina (PR): A Referência que Existe há Anos
Enquanto procuradorias de municípios de porte semelhante ainda lidam com armários de metal cheios de processos físicos, Londrina — segunda maior cidade do Paraná — já trilhou esse caminho e consolidou um modelo que merece ser estudado e replicado. O município aderiu ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), plataforma desenvolvida no âmbito do Processo Eletrônico Nacional (PEN) do governo federal, e tornou-se referência no conceito de "mesa de procuradoria sem processo em papel" — a estação de trabalho 100% sem papel.
O SEI não é uma solução improvisada: nasceu de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério do Planejamento, a Embrapa, a Comissão de Valores Mobiliários e o Governo do Distrito Federal, e foi disponibilizado gratuitamente para qualquer ente federativo que queira aderir. Todos os documentos são criados digitalmente ou digitalizados, a tramitação ocorre em rede, os processos podem ser acompanhados em tempo real e nenhuma peça se perde com uma invasão física.
✅ O que Londrina implementou com o SEI
- Processos administrativos 100% eletrônicos — criados, tramitados e arquivados sem papel
- Acesso remoto pelos servidores autorizados, de qualquer dispositivo
- Assinatura digital com validade jurídica plena
- Rastreabilidade completa de cada ato praticado no processo
- Eliminação de custos com impressão, transporte e armazenamento físico
- Integração com outros sistemas da administração municipal
Fonte: Portal da Prefeitura de Londrina — Processo Eletrônico (SEI)
TJPR e Justiça Federal: O Judiciário Já Chegou Lá
Se algum gestor municipal ainda precisar de argumentos para convencer sua administração a migrar para o processo eletrônico, basta olhar para o que o Poder Judiciário paranaense já faz há mais de 15 anos. O Tribunal de Justiça do Paraná implantou o Projudi — seu sistema de processo eletrônico — ainda em 2007, na comarca de Campo Largo. Desde então, o sistema foi aprimorado e integrado com delegacias, Ministério Público, procuradorias municipais, TRF4, Correios e Caixa Econômica Federal.
O próprio TJPR descreve os resultados: antes, inquéritos policiais precisavam ser impressos, transportados fisicamente e recadastrados no sistema do tribunal. Hoje, tudo tramita eletronicamente, com assinatura digital, sem risco de perda de documentos e com redução de custos operacionais. A Justiça Federal foi ainda mais pioneira, migrando para o processo eletrônico no início dos anos 2000.
A pergunta que fica é simples: se o Judiciário conseguiu, por que tantas procuradorias municipais ainda não conseguiram? A resposta, infelizmente, não está na tecnologia — que existe, é gratuita e está disponível. Está na prioridade política que cada gestor decide dar à modernização do serviço público.
Linha do Tempo: A Evolução do Processo Eletrônico no Brasil
Processo em Papel vs. Processo Eletrônico
| Situação de Risco | Processo em Papel | Processo Eletrônico |
|---|---|---|
| Vandalismo / invasão física | Destruição irreversível | Dados intactos em servidor/nuvem |
| Incêndio | Perda total | Backup automático preserva tudo |
| Enchente | Inutilização dos autos | Sem impacto |
| Extravio por descuido | Processo desaparece | Rastreabilidade completa |
| Acesso remoto pelo servidor | Impossível | De qualquer lugar, com segurança |
| Custo de armazenamento | Salas, armários, papel | Servidor digital — custo mínimo |
| Adulteração de documentos | Difícil de detectar | Log imutável de todas as ações |
O que Sumaré Ensina às Demais Procuradorias
O episódio de Sumaré não é apenas uma notícia de vandalismo. É um espelho. Reflete o estado de vulnerabilidade em que se encontram municípios que, por falta de prioridade política ou de planejamento administrativo, ainda não migraram seus processos para o ambiente digital.
A boa notícia é que o caminho está traçado e não custa caro. O SEI é gratuito. O TJPR disponibiliza integração com suas plataformas. A Justiça Federal serviu de modelo. Londrina provou que é possível. O que falta, em muitos casos, é apenas a decisão de fazer.
"Enquanto procuradorias municipais não modernizarem seus processos, cada chuva forte, cada incêndio ou cada invasão noturna será uma ameaça real à continuidade do serviço público. Isso não é aceitável em 2026."Marco Antonio Bosio — bosio.adv.br
O caso de Sumaré deve ser lido como um alerta institucional, não apenas como um caso policial. E o alerta não é novo: a Justiça Federal, o TJPR e municípios como Londrina já responderam a ele há anos. Resta saber quantos outros episódios como este ainda serão necessários para que as procuradorias municipais brasileiras encerrem, de vez, a era do processo em papel.
📋 Fontes e Referências
- Vandalismo na PGM de Sumaré: G1 Campinas (17/04/2026) e Portal Reage Sumaré (17/04/2026)
- Processo eletrônico em Londrina: portal.londrina.pr.gov.br — SEI/Processo Eletrônico
- TJPR e o Projudi: tjpr.jus.br — Processo Eletrônico Integrado gera benefícios (31/05/2019)
- SEI e o Processo Eletrônico Nacional: Ministério da Gestão e Inovação — processoeletronico.gov.br
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